Ainda a propósito do badalo doado pela autarquia ao pároco da Tocha, aqui coloco um comentário à mensagem de 27 de Agosto de 2007 , onde se poderá ler a Circular que os Padres ainda não leram.
RELÓGIOS DE TORRE
CIRCULAR DA VIGARARIA GERAL
Um dos males de que sofre, frequentemente a nossa sociedade, é o excesso de ruído, de proveniência muito diversa. Tais excessos incomodam as pessoas e podem mesmo, nalguns casos, provocar graves prejuízos à sua saúde.
Atendendo a esta situação, o Governo publicou já legislação que visa defender a saúde dos cidadãos, exigindo que se evitem certos ruídos ou se reduza a sua intensidade, a fim de não perturbar as pessoas nem causar danos à sua saúde.
A Igreja, que deve desempenhar uma missão humanizadora, preocupando-se com o bem-estar humano das pessoas, não deve permanecer indiferente às situações em que o excessivo ruído se torna um factor de grave incómodo para a saúde dos indivíduos e populações. Aliás, esta sua preocupação insere-se perfeitamente no exeercício da caridade fraterna, de que deve dar testemunho.
Acontece que os relógios de torre de algumas igrejas e capelas, sobretudo as que estão equipadas com material electrónico moderno, produzem um elevado ruído, com o bater das horas, o que se torna, por vezes, um elemento perturbador do descanso nocturno das pessoas. Várias queixas nesse sentido têm sido apresentadas à Cúria Diocesana.
Tendo em conta o referido e a necessidade de evitar tudo o que possa causar dano injustificado à saúde do próximo, comunica-se quanto segue:
Os párocos com a colaboração das respectivas comissões das igrejas e capelas, devem procurar estar atentos a quaisquer incómodos graves que os relógios de torre possam causar ao legítimo descanso das pessoas;
No caso de ser conhecida ou denunciada qualquer situação de incómodo grave do descanso e saúde das pessoas, devido ao ruído dos relógios de torre, deverá diligenciar-se no sentido de se remediar esse mal, procurando-se a solução mais adequada sem excluir o recurso a um aparelho silenciador, que funcionará durante as horas destinadas habitualmente ao descanso nocturno;
Mesmo durante o dia, deve procurar-se que a sonoridade do bater das horas não seja excessivamente alta ou desproporcionada às necessidades de cada situação;
De futuro, não deve ser colocado qualquer relógio de torre, sem justificação suficiente, dado tratar-se de um serviço a prestar à comunidade, e sem a prévia autorização do Pároco e Conselho Económico Paroquial (Conselho da Fábrica da Igreja), ouvido o Arciprestado.
Coimbra, 22 de Maio de 1989
O Vigário Geral."
A Circular aqui transcrita é de Maio de 1989 e os Padres ainda não a leram.
Sem comentários.
Sem comentários:
Enviar um comentário