(Retirado do livro "A II República nunha vila galega betanzos 1931-1936" de Xesús Torres Regueiro, Edicios do Castro 2004. )
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Conforme já relatei em mensagem de Abril de 2007, fiquei a saber da boca do Sr. Padre da paróquia que foi com o dinheiro doado pela Câmara Municipal e pela Junta de Freguesia (também dinheiro da minha contribuição autárquica e dos impostos que pago), que se efectuou a aquisição do novo apetrecho instalado na torre da igreja da Tocha, cujos toques de sinos, de duvidoso gosto, incomodam e não deixam dormir as pessoas do largo da vila, onde felizmente não moro.
Esta é a República de 2007 que vivemos no concelho de Cantanhede.
O presidente da Câmara de Cantanhede de 2007 versus o Alcaide de Betanzos (Galiza) de 1932.
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RELÓGIOS DE TORRE
CIRCULAR DA VIGARARIA GERAL
Um dos males de que sofre, frequentemente a nossa sociedade, é o excesso de ruído, de proveniência muito diversa. Tais excessos incomodam as pessoas e podem mesmo, nalguns casos, provocar graves prejuízos à sua saúde.
Atendendo a esta situação, o Governo publicou já legislação que visa defender a saúde dos cidadãos, exigindo que se evitem certos ruídos ou se reduza a sua intensidade, a fim de não perturbar as pessoas nem causar danos à sua saúde.
A Igreja, que deve desempenhar uma missão humanizadora, preocupando-se com o bem-estar humano das pessoas, não deve permanecer indiferente às situações em que o excessivo ruído se torna um factor de grave incómodo para a saúde dos indivíduos e populações. Aliás, esta sua preocupação insere-se perfeitamente no exeercício da caridade fraterna, de que deve dar testemunho.
Acontece que os relógios de torre de algumas igrejas e capelas, sobretudo as que estão equipadas com material electrónico moderno, produzem um elevado ruído, com o bater das horas, o que se torna, por vezes, um elemento perturbador do descanso nocturno das pessoas. Várias queixas nesse sentido têm sido apresentadas à Cúria Diocesana.
Tendo em conta o referido e a necessidade de evitar tudo o que possa causar dano injustificado à saúde do próximo, comunica-se quanto segue:
a) Os párocos com a colaboração das respectivas comissões das igrejas e capelas, devem procurar estar atentos a quaisquer incómodos graves que os relógios de torre possam causar ao legítimo descanso das pessoas;
b) No caso de ser conhecida ou denunciada qualquer situação de incómodo grave do descanso e saúde das pessoas, devido ao ruído dos relógios de torre, deverá diligenciar-se no sentido de se remediar esse mal, procurando-se a solução mais adequada sem excluir o recurso a um aparelho silenciador, que funcionará durante as horas destinadas habitualmente ao descanso nocturno;
c) Mesmo durante o dia, deve procurar-se que a sonoridade do bater das horas não seja excessivamente alta ou desproporcionada às necessidades de cada situação;
d) De futuro, não deve ser colocado qualquer relógio de torre, sem justificação suficiente, dado tratar-se de um serviço a prestar à comunidade, e sem a prévia autorização do Pároco e Conselho Económico Paroquial (Conselho da Fábrica da Igreja), ouvido o Arciprestado.
Coimbra, 22 de Maio de 1989
O Vigário Geral.
A Circular aqui transcrita é de Maio de 1989 e os Padres ainda não a leram.
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