Resposta:
1- Na rua em causa, apenas se encontram estacionados um veículo contentor e um veículo automóvel;
2- O veículo automóvel atento o seu sentido de marcha, ao encontrar-se estacionado antes do respectivo sinal de proibição paragem à sua frente e o mesmo sinal anterior (junto ao veiculo contentor), porque virado para a via, não se lhe pode aplicar .
3- O veículo contentor, está em transgressão. Primeiro porque, apesar de numa reentrância, encontra-se estacionado na via. Segundo porque o sinal que se lhe encontra junto, atenta a sua direcção e posicionamento, não teria qualquer razão de ser senão proibir tal paragem ou estacionamento. Terceiro porque o sinal é claramente visível ao condutor que o lá colocou ou retira.
2 comentários:
E o veículo contentor está sobre o passeio. Dupla infração. Pelo menos.
E o lancil foi pintado de amarelo, antes ou depois do veículo automóvel lá ter estacionado?....Até porque o sinal que se lhe apresenta indica que para elé dele há uma passagem de peões mal pintada, seguida de un sinal stop e de uma rua transversal... transgredir aqui seria pelo menos complicado....
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