quinta-feira, abril 29, 2021

A população da China parece estar a diminuir

 


A população da China parece estar a diminuir.

Isto está para além da política do filho único há muito imposta pelo Partido Comunista Chinês. Agora parece que o mesmo partido está surpreendido com a rapidez em que o pico de crescimento se inverteu, e segundo informações do Finantial Times os resultados dos sensos ainda não foram publicados pois os funcionários do regime não sabem lidar com a notícia a dar.  

As implicações para o país são enormes, dizem aqueles que escrevem as notícias.

Fonte: The Economist

 

O capitalismo selvagem e comunismo puro e duro têm os mesmos objetivos: crescimento pelo crescimento e lucro pelo lucro, só que por meios organizacionais muito diferentes; o primeiro em rede, a tal mão invisível que também é cega, e o segundo em sistema centralizado que prefere negar o que está a ver, criando outras narrativas que alterem a realidade.

 

terça-feira, abril 27, 2021

Estou à espera dos dias

 “Sabes?, estou à espera dos dias, do tempo; a prisão alonga as horas que aqui são dias, os dias que aqui são semanas, as semanas que aqui são meses, os meses que aqui são anos; medir o tempo é uma coisa, mas sentir o seu peso é outra, dizia um agricultor, que há duas semana entrou em Izeda e só hoje se sentou a meu lado durante o rancho.”

António Canteiro


terça-feira, abril 20, 2021

A realidade é muito teimosa e, ao mesmo tempo, espantosa.

 


A pandemia está a mostrar ainda mais as desigualdades, entre as quais as que andavam encobertas. A pobreza do que trabalha com emprego fixo está praticamente ao nível daquele que recebe o chamado Rendimento Mínimo.

Qual a diferença entre muitos empregos mal remunerados e poucos mal remunerados? Esta é uma questão diferente, e de dualidade estranha, que se torna atual.

A distorção social não começou com o Covid. Agora está mais à mostra, só isso. De alegremente empobrecendo se chegou a tristemente pobres num pulo.

Soluções?

Claro que aqui, nas redes sociais e nem só, cada um tem a sua, o que já não é mau!

A realidade é muito teimosa e, ao mesmo tempo, espantosa.


segunda-feira, abril 19, 2021

A doce armadilha.


 A doce armadilha.

A evolução da nossa sociedade, que se traduziu numa melhoria, também foi à custa do uso intensivo dos recursos naturais e da degradação dos eco sistemas.

A muito falada transição energética tem tido o gás natural como ponte para um mundo mais verde. Nas empresas que propõem o gás natural encontramos as maiores petrolíferas tais como a Mobil, Chevron, Total e BP. As empresas dizem esperar, leio por aí, que produção de petróleo afunde na próxima década, enquanto o gás subirá nas vendas. 

Observo que, ainda, a ideia dominante do mais do mesmo, do crescimento pelo crescimento continua a ser o motivo recorrente isto leva-me a pensar que o futuro mais verde poderá estar armadilhado.

  


terça-feira, abril 13, 2021

Andei a ver os prédios.

 


Andei a ver os prédios.

Esta era a estrada que, no mapa militar de 1866, ligava a Queixada da Raposa às Cochadas.. Na minha frente o que resta num terreno que teve pinheiros queimados pelo grande fogo de Outubro de 2017. Os eucaliptos crescem a esmo por todo o lado. Nas minhas costa eram as enormes dunas das Marranhuças, ainda me lembro delas. Não existem mais. Foram levadas em camiões.

Ao redor, por todo o lado, há uma Natureza a despontar, muito estranha e diferente da memória dos meninos da minha criação.

 


sexta-feira, abril 09, 2021

Já levou o seu carro à inspeção periódica?

 



Já levou o seu carro à inspeção periódica?

Um grupo de montadores de automóveis, resultado da fusão /compra de marcas auto e grupos existentes, só tem 20 emblemas diferentes a circular nas estradas deste mundo. A partilha de ações é conhecida, basta ir à rede que eles só colocam lá o que lhes interessa, e entre os donos estão empresas chinesas, como é óbvio. O Chairman do grupo tem nome e foto escarrapachada à vista de todos. Este sabemos quem é! Deve ter uma vida pessoal tão controlada como o Sr. Biden, presidente dos USA, mas é um poderoso do mundo.

As coisas estão assim desenhadas há mais de uma década. A pandemia só está a acelerar os posicionamentos de poder a nível global.

As pessoas, essa mole humana, estão à espera dos novos modelões de veículos que por aí estão a despontar, e ávidos em adquirir o direito de os utilizar, não de os comprar. 

Nota: uma mole de qualquer coisa equivale a 6,022 x 10 elevado a 23 coisa.

É muita coisa! Por isso mais pessoa menos pessoa não é importante para este número aproximado de mole. 

quinta-feira, abril 08, 2021

Parar para pensar, é preciso.

Toda a espera em ansiedade, mesmo por poucos minutos ou segundos, é sempre longa.

O mesmo se irá passar com a espera da passagem deste pandemia que vivemos. Novas vaga virão. Talvez de menor impacto que a última, espero eu.
O pior será o que está para vir no pós pandemia. Sinto que as pessoas não estão a ver a gravidade do que está anunciado.
Se continuarem a viver o imediatismo vigente como que a querem voltar ao voyeurismo fomentado nas aparências, rapidamente passarão a culpar os outros, terreno fértil para certas ideias que surfam as ondas das crises sociais, e esta é mundial, quando temos à disposição tantas ferramentas para desbastar a ignorância.
Parar para pensar, é preciso.

Às vezes parece que não mudou muita coisa.

 



Às vezes parece que não mudou muita coisa.

Na altura eram necessários escravos para transportar a vacina, agora, são necessários escravos para a administrar...

Na altura, havia o medo de as pessoas vacinadas poderem ficar parecidas com as vacas... Hoje, há por aí um tolo, que tem medo de virar jacaré.

As religiões, nem sem se mudaram muito ou se não mudaram nada.

A morte continua a mesma, ainda não morreu.

 Forjadobigorna.blogspot.com

Prairas.blogspot.com

quarta-feira, abril 07, 2021

A política interessada pelo povo e o povo interessado pela política.




A política interessada pelo povo e o povo interessado pela política.

Às vezes apetece.

 

E se eu passasse a usar nos meus escrito de redes sociais um palavreado chungoso, emporcalhado, fedorento catingado, vomitado de meter nojo aos cães?

Às vezes apetece.


quinta-feira, março 25, 2021

Alimente bem o malandro que há em si.

 

Alimente bem o malandro que há em si.

Escolha e pratique os melhores exercícios físicos e intelectuais para se colocar em forma de atingir os níveis mínimos de malandrice. Tome boas refeições e tenha cuidados nutricionais, que isto de ser malandro dá muito trabalho e requer muito esforço a quem o é, ou almeja ser.

Tome nota que nada fazer é uma arte ao alcance de poucos.

Pense sempre em praticar nada fazer. Os outros que trabalhem, que se desunhem, que se lixem, para não dizer outra coisa.

Se já faz pouco, e se pretende elevar-se nesse altar da malandrice, tome nota que os degraus que vê acima são de difícil escalada, requerem esforços hercúleos.

Se às vezes consegue passar pelos intervalos da chuva, isso já é um indicador que tem alguma qualidade de malandro, mas ainda poucas probabilidades de atingir o almejado título. Esforce-se em conseguir o áureo chapéu protetor, em que nem a frente fria que traz a tempestade de chuva que a todos molha, o protegerá de todos os pingos. Só assim andará à chuva sem se molhar.

Desde já o aviso, meu caro amigo, que isto de ser malandro não é para quem quer, e mesmo para quem pode não é para todos. Direi mais, é para uma ínfimo número de pessoas de exceção.

Seja uma dessas pessoas.

sexta-feira, março 19, 2021

Equinócio


 

Equinócio

A Primavera está aí, começa amanhã, e a  Lua Cheia será a 28 de Março.

O que foi tornará a ser, o que foi feito se fará novamente; não há nada de novo debaixo deste Sol.

(Eclesiastes 1:9)

Há que os contrariar

 

Pelo chorrilho de asneiras que ouço e vejo, poderei concluir que certas pessoas têm muito prazer em as dizer.

A uns certos indivíduos há que os contrariar. Eles sabem o que estão a dizer como manobra de distração e de manipulação dos muitos incautos e ignaros.

 

quinta-feira, março 18, 2021

Há algo errado que não está certo.

 


Há algo errado que não está certo.


Os rácios de reações reportadas em Portugal.
PF 2498/916504=0,0027
MO 84/57443=0,0015
AZ 202/195047=0,0010

Os rácios de reações reportadas na UE.
PF 102100/40000000=0,0030
MO 5939/2500000=0,0024
AZ 54571/8700000=0,0063 

terça-feira, março 02, 2021

Antevisão do próximo desconfinamento.



 


Antevisão do próximo desconfinamento.

Quando o Muro de Berlim foi derrubado as pessoas do Leste vieram para a parte Ocidental. Andavam pelas ruas em grandes grupos. Depois voltaram à dura realidade


Não distraiam o único cretino que trabalha


 

Quem escreve algo, escreve para chegar a um objetivo. Para isso começa por criar histórias à volta que enfeitem o caminho.

Não distraiam o único cretino que trabalha, por favor!

 

quarta-feira, fevereiro 24, 2021

Happy end

 


Aqui chegados a este enorme largo redondo olho ao redor. A imensidão do espaço assusta.

Na gosto dos filmes com final feliz.

A agricultura, a cultura da couve e o burro inventor.

 A agricultura, a cultura da couve e o burro inventor.

Na cultura da couve o burro come-a ao passar nas suas lides. Que a cultura, tal como a poesia, as couves e outros acepipes, são de comer. As velhas preferem as nêsperas que se quedam paradas a ver o que acontece.
O burro, esse, foi grande inventor da poda de videiras, o primeiro a dar umas podas dignas de tal nome. Tu até estás tentado a afirmar que a ferramenta ajuda o artista, mas isso já foi afirmado pelo pequeno cartaxo quando viu o burro a podar a vide: assim também eu, terá dito.

terça-feira, fevereiro 23, 2021

2033. A revolução agrícola em marcha

 


    A sociedade  Agrofoodinvest do grupo Garbage Inc, tem compradores de terrenos, eucaliptais e até as pequenas leiras, todas a eito. Andam a oferecer valores que ninguém ofereceria por tais bocados. Hoje são Unidades de Compra, uma nova moeda eletrónica que fica à disposição no sistema que promete disponibilizar em bens adquiridos nas redes de distribuição com quem têm parcerias. Estas Unidades de Compra têm vantagem relativamente ao dinheiro eletrónico, pois o imposto de transação de bens imóveis é reduzido se for efetuada em tais unidades de transação. O dinheiro vivo é raro, quase que despareceu da vista do pessoal. Fazem um contrato especial em que o dono da terra continua ser o proprietário, caso a empresa acabe, ou resolva sair daqui. Coisa de advogados e de novas leis. Quem vender terá prioridade em empregar os filhos na empresa que vai criar muitos postos de trabalho, dizem eles e os políticos que estão a tratar da legalização do projeto. Será uma empresa toda automatizada, robotizada até na apanha, triagem, classificação e embalagem, e tem como mercado o mundo inteiro. Os escritórios centrais estão em Singapura. Os pesticidas e herbicidas serão aplicados por drones que dialogam entre si, e a adubagem é localizada de forma a se produzir tudo biológico e certificado, dizem eles, os compradores. Será o maior projeto para a nossa zona. Uma revolução agrícola, dizem que, só comparada ao que foi a sementeira das areias estremes.


quinta-feira, fevereiro 18, 2021

A estúpida questão

 A estúpida questão.

Eu não tomo partido sobre essa estúpida questão, pois qualquer posição que se tome , por mais distinta que seja , não deixará de ser estúpida como a questão em causa o é.

quarta-feira, fevereiro 17, 2021

Quaresma 2021.

 

Quaresma 2021.

Dantes o tempo era de outros medos. O de hoje ata-nos e envolve-nos de outra forma, onde não há a antiga remissão divina. A Eternidade é outra e a Ciência lavra campos incultos e nunca cultivados. Deus é só mais uma palavra que se usa ou deita fora conforme o momento.

 

quarta-feira, fevereiro 10, 2021

Adições e dependências

 

Adições e dependências

A obra só se revela ao autor apenas durante a sua criação.
Quando entro num processo criativo, acabo por criar um novo algoritmo, em que cada estágio anterior determina o próximo.
A construção tem como fim o Objeto. Começa com o “desenho” de uma Ideia e dele sai o Objeto “construído”.
Acabei de construir uns Objetos, mas já ando a desenhar novas Ideias.
 
 

quarta-feira, fevereiro 03, 2021

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º

1.    Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2.    Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º

1.    Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

2.    Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º

1.    Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2.    Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º

1.    Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2.    Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º

1.    A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2.    O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.

3.    A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º

1.    Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.

2.    Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º

1.    Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2.    Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º

1.    Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2.    Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3.    A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º

1.    Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.

2.    Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3.    Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

4.    Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º

1.    Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2.    A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º

1.    Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2.    A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3.    Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º

1.    Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2.    Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º

1.    O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2.    No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

3.    Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.